
A deputada federal Ivoneide Caetano (PT) afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a campanha de ACM Neto (União Brasil) confirma a gravidade da utilização de mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como atração em atos políticos.
Segundo a parlamentar, a determinação judicial reforça que o corpo feminino não deve ser utilizado como instrumento de atração em eventos eleitorais.
“Eu me manifestei porque aquilo era inadmissível e, agora, a Justiça Eleitoral reconhece que houve exploração e objetificação da figura feminina. Não se trata de uma questão menor, nem de uma simples escolha estética de campanha. Estamos falando de uma prática que reduz mulheres a objetos para chamar atenção em um ato político”, afirmou Ivoneide.
A decisão do TRE-BA determina que ACM Neto se abstenha de repetir a conduta e estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
O relator do caso, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, reconheceu a ocorrência de exploração e objetificação das mulheres exibidas durante uma carreata no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
A decisão também afastou o argumento de que o candidato não teria conhecimento prévio da participação das mulheres no ato.
Para Ivoneide, candidatos e suas campanhas devem assumir responsabilidade pelo que ocorre durante os eventos eleitorais.
“Quem organiza uma campanha tem responsabilidade pelo que apresenta ao público. Não adianta tentar se eximir depois que a repercussão negativa aparece. A Justiça deixou isso muito claro”, declarou.
A deputada também afirmou esperar que a decisão sirva de alerta para outras campanhas e contribua para que o respeito às mulheres, a dignidade e a igualdade sejam priorizados durante o processo eleitoral.
“Espero que essa decisão sirva de alerta para que o respeito às mulheres esteja acima de qualquer estratégia para chamar atenção ou conquistar votos”, completou.
Da redação do 40 Graus.