
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.
Com a decisão, permanecem a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil determinada pela Justiça Eleitoral.
A condenação foi determinada em abril de 2025, após ação movida pelo PSB. A legenda acusou Marçal de promover impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais.
Segundo a acusação, o empresário teria criado um concurso que incentivava participantes a publicar trechos de seus vídeos, com promessa de pagamentos.
Os advogados de Marçal alegaram que não havia provas suficientes para sustentar a decisão. A defesa afirmou ainda que não ficou comprovado que o concurso tenha sido utilizado para propaganda eleitoral ou que os participantes tenham recebido dinheiro.
Outro argumento foi de que Marçal não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.
Na análise do caso, Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou prejuízo causado pelo impedimento da produção de provas.
O magistrado também apontou que os advogados não enfrentaram diretamente os fundamentos da condenação.
Com isso, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não preenchia os requisitos para ser analisado e manteve os efeitos da condenação.
Da Redação.