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TRE-BA manda prefeito e vice de Érico Cardoso removerem vídeo por propaganda eleitoral antecipada

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e determina retirada de conteúdo em até 48 horas; multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
23/07/2026 às 12h18
TRE-BA manda prefeito e vice de Érico Cardoso removerem vídeo por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix (Republicanos), e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo (PT), removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a representação, o conteúdo condicionava a continuidade de investimentos públicos no município à permanência do atual grupo político no comando do governo da Bahia.

O vídeo também trazia ameaças de demissão de servidores públicos municipais que não apoiassem o grupo político dos gestores.

A liminar estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O TRE-BA também determinou que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi apresentada pelo MPE após a publicação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram.

No material, os gestores citam uma lista de investimentos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade das obras à permanência do atual grupo político à frente do governo estadual.

Ameaça a servidores

Durante o vídeo, Eraldo Félix fez críticas a servidores que eventualmente apoiassem ACM Neto (União Brasil), apontado como candidato ao governo da Bahia.

O prefeito afirmou que aqueles que não estivessem dispostos a apoiar o grupo político deveriam deixar os cargos para evitar uma possível demissão.

Aquele que não tiver a fim de fazer parte desse time, pede pra sair logo agora”, declarou.

Em seguida, Eraldo Félix afirmou que não queria ter a “decepção” de precisar demitir servidores que não acompanhassem o grupo político.

Ou joga de acordo o time que a gente escala, ou não faz parte do time”, disse o prefeito.

A decisão do TRE-BA é liminar e poderá ser contestada pelas partes no decorrer do processo.

Da Redação.

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