
O Senado Federal vai analisar o Projeto de Lei 5.898/2025, que estabelece medidas de proteção a pessoas obrigadas a deixar suas casas ou estabelecimentos comerciais por ação de organizações criminosas. A proposta é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda despacho às comissões permanentes.
O texto cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O objetivo é identificar e reconhecer oficialmente vítimas de deslocamento forçado provocado por violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas.
A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com estados, municípios e órgãos de assistência social.
De acordo com o projeto, pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a diversas políticas públicas, entre elas:
Programa Minha Casa, Minha Vida;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
políticas de aluguel social;
benefícios de transferência de renda;
linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento;
programas sociais de inclusão produtiva;
acompanhamento psicossocial e jurídico.
O projeto também altera a Lei nº 14.620/2023, que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida, para incluir formalmente essas vítimas entre os grupos prioritários do programa. Atualmente, já são contemplados grupos vulneráveis como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e vítimas de calamidades.
Segundo Eduardo Girão, a proposta busca garantir “moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa, promovendo justiça e segurança”.
Para ter acesso aos benefícios, será necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme regulamento a ser definido posteriormente por decreto.
O cadastro permitirá, segundo o senador, que o governo federal reconheça oficialmente essas vítimas e organize políticas públicas específicas para esse público.
Na justificativa do projeto, Girão afirma que a proposta responde a uma “grave violação de direitos humanos: o deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa”.
Ele cita o Tribunal Penal Internacional e o Estatuto de Roma, que reconhecem a deportação ou transferência forçada de população como crime contra a humanidade em determinadas circunstâncias. Embora o Brasil não viva um conflito armado, o senador argumenta que a expulsão promovida por facções criminosas apresenta semelhanças com essas práticas.
O autor do projeto destaca que o fenômeno já ocorre em diversas regiões do país, com destaque para o estado do Ceará. Segundo dados da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 219 famílias foram expulsas de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025.
Somente em Fortaleza, foram registrados 143 casos, atingindo ao menos 49 bairros. Na Região Metropolitana, os municípios mais impactados foram Maranguape (19 casos), Maracanaú (16) e Caucaia (15).
Em Pacatuba, uma vila conhecida como Jacarezal teria se tornado um “território fantasma” após cerca de 30 famílias abandonarem suas casas devido a ameaças e assassinatos ligados à disputa entre facções como o Comando Vermelho, Guardiões do Estado e o Terceiro Comando Puro.
Para o senador, o reconhecimento oficial dessas vítimas é essencial para enfrentar um problema que, segundo ele, tem se intensificado no país e exige resposta estruturada do poder público.
Da Redação.