
A lei que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular foi ajuizada na quinta-feira (22), na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, pedindo a suspensão imediata da norma.
Na ação, os autores argumentam que o estado não tem competência para proibir políticas de ação afirmativa já previstas em legislação federal e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem, além da suspensão, a declaração de nulidade da lei, por violação à Constituição.
Segundo Ana Paula Lima, a medida representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades no acesso ao ensino superior.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural”, afirmou a deputada em publicação nas redes sociais.
Décio Lima também criticou a iniciativa, destacando que existe um normativo federal que deve ser cumprido em todo o país.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que existem dois Brasis, um dos brancos e outro dos negros”, declarou.
A ação aponta ainda possíveis prejuízos financeiros ao estado, como o risco de multas às instituições públicas e a perda de acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, tornando-se a Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial do estado.
O texto proíbe universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual de adotarem políticas de cotas raciais ou outras ações afirmativas, tanto para o ingresso de estudantes quanto para contratação de professores e servidores. A lei admite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.
As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. A medida afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos. A proibição não se aplica a universidades federais, como a UFSC.
O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), defende que cotas baseadas em critérios raciais ferem os princípios da isonomia e da impessoalidade.
A política de cotas vigora no âmbito federal desde 2012, por meio da Lei nº 12.711, e reserva 50% das vagas em instituições federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e pessoas com deficiência. Em 2012, o STF declarou a política constitucional ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB).
Para movimentos sociais, a suspensão das cotas representa grave retrocesso. A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, destacou que antes das cotas a presença de estudantes negros nas universidades era quase inexistente.
Especialistas em direito constitucional divergem sobre o tema. Enquanto alguns defendem a autonomia dos estados, outros sustentam que a proibição viola o princípio da vedação ao retrocesso social e deverá ser analisada pelo STF.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial classificou a lei como inconstitucional e informou que acionará a OAB para avaliar medidas jurídicas. A pasta afirmou que tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas.
Da Redação do 40 Graus.