Uma investigação da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), revelou um amplo e antigo esquema de irregularidades cartorárias no Oeste da Bahia, reacendendo os alertas sobre a fragilidade da segurança jurídica na região após a Operação Faroeste.
O caso envolve registros fundiários considerados nulos desde a origem e que, ao longo de décadas, deram base à expansão artificial de grandes propriedades rurais.
As irregularidades foram identificadas nos municípios de Carinhanha, Coribe e Cocos, tendo como ponto central a Fazenda Caiçara. Segundo o relatório técnico acolhido pela corregedora a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e pelo juiz auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, a chamada Transcrição nº 1.019, lavrada em 1967 no Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha, apresentava descrição precária e sem possibilidade de localização física do imóvel.
Mesmo com esse vício insanável, registradores sucessivos autorizaram desmembramentos e transferências que permitiram o aumento indevido de áreas, afetando propriedades como as fazendas Jaborandi, Porto Alegre, Santa Maria e Olho D’Água.
A Corregedoria aponta que o georreferenciamento foi utilizado de forma irregular para conferir aparência de legalidade a matrículas que já eram nulas, criando sobreposições severas e alimentando a grilagem de terras.
O relatório também revela a venda de dezenas de módulos rurais a cidadãos portugueses, em escrituras lavradas no Rio de Janeiro, sem observância das restrições legais à aquisição de terras por estrangeiros. A prática foi classificada como infração de “notória gravidade”, com indícios de lavagem de dinheiro por meio do uso da terra como ativo financeiro.
Em Coribe, sob responsabilidade de Iêda Maria de Almeida Lessa, a CCI identificou a abertura de matrículas sem respeito à cadeia sucessória, com simples transposição de declarações de posse para registros de propriedade.
Em Cocos, delegatários como Ryan de Chantal Zanchet e Vilmar Moreira Beda teriam mantido o fluxo de registros mesmo diante de alertas sobre sobreposição de áreas.
Apesar da gravidade dos fatos, o TJBA reconheceu que não poderá aplicar sanções disciplinares, como perda de delegação, em razão da prescrição. Os atos só chegaram oficialmente ao conhecimento da Corregedoria após o prazo legal de seis anos.
Como medida imediata, o Tribunal determinou o bloqueio de dezenas de matrículas ligadas às áreas investigadas — incluindo registros como os de nº 1.275, 1.502, 1.526 e 1.880 — e concedeu prazo de 10 dias para que os cartórios de Carinhanha, Coribe e Cocos cumpram a ordem e notifiquem os atuais detentores dos títulos. A medida busca conter a circulação de registros considerados irregulares no mercado imobiliário do Oeste baiano.
Matéria do Portal BNews.
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