
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para contestar as cobranças. O prazo marca a reta final para assegurar o direito de ingresso no acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
A adesão ao acordo, no entanto, continuará disponível mesmo após essa data, desde que o beneficiário tenha feito a contestação dentro do prazo. A iniciativa prevê a devolução corrigida dos valores descontados indevidamente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Ao optar pelo acordo, o segurado aceita receber o ressarcimento pela via administrativa e abre mão de processar o INSS futuramente em relação à fraude. Ainda assim, permanece garantido o direito de ação judicial contra as associações responsáveis pelos descontos.
O INSS reforça o alerta contra golpes e afirma que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
A contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, inclusive pela Central 135. Já a adesão ao acordo, que é gratuita, pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Contestar o desconto indevido pelos canais oficiais;
Aguardar a resposta da entidade (prazo de 15 dias úteis);
Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
Em caso de resposta irregular, o INSS também libera a adesão;
Formalizar a adesão pelo app Meu INSS ou nos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).
Acesse o aplicativo com CPF e senha;
Clique em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
Leia atentamente o termo e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Da Redação.
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