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Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF para manter sacolas gratuitas no comércio

Suspensão da lei municipal levou supermercados a retomarem a cobrança por embalagens na capital baiana.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
12/01/2026 às 16h58
Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem ao STF para manter sacolas gratuitas no comércio

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal ingressaram com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão que suspendeu a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. O objetivo das ações é restabelecer a gratuidade do serviço na capital baiana.

Com a suspensão da norma, redes de supermercados como Assaí, Hiperideal e Atakarejo retomaram a cobrança pelas sacolas desde o último sábado (10).

A medida decorre de decisão do ministro Gilmar Mendes, proferida no dia 19 de dezembro, que suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Em nota ao Metro1, a Câmara Municipal informou que cumprirá a decisão do STF “em respeito à maior instância do Poder Judiciário”, mas destacou que o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), determinou que as procuradorias jurídica da Câmara e do município adotem as medidas processuais cabíveis.

Ao justificar a suspensão, Gilmar Mendes afirmou que há indícios de inconstitucionalidade na legislação de Salvador, por contrariar entendimento já consolidado pelo Supremo.

O ministro citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, na qual a Corte considerou inconstitucional, na Paraíba, a exigência de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a lei municipal baiana tem conteúdo semelhante a outras normas já derrubadas pelo STF e pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. Ele também apontou risco concreto de fiscalizações, autuações e aplicação de multas enquanto o mérito da ação ainda não for analisado.

A Lei Municipal nº 9.817/2024, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz. A norma proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, permitindo apenas a comercialização de sacolas recicláveis aos consumidores.


Da Redação do 40 Graus.

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