O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial na capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8) e também institui o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.
A legislação classifica os dados biométricos faciais como dados pessoais sensíveis e define o reconhecimento facial como qualquer tecnologia capaz de identificar ou autenticar uma pessoa a partir de suas características faciais. De acordo com o texto, o uso desse tipo de sistema só poderá ocorrer mediante finalidade legítima, consentimento expresso do titular dos dados e adoção de medidas adequadas de segurança cibernética.
A lei estabelece ainda que órgãos públicos municipais deverão elaborar e divulgar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que utilizarem a tecnologia, detalhando riscos, medidas de mitigação e garantias aos direitos dos cidadãos.
Entre os principais pontos, a norma veda o uso de sistemas sem comprovação de confiabilidade, acurácia e precisão, além de impor obrigações às empresas privadas, que deverão informar de forma clara quando a tecnologia estiver sendo utilizada, disponibilizar canais para solicitação de exclusão de dados e permitir a revisão de decisões automatizadas.
O descumprimento da lei poderá resultar em sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão do uso da tecnologia e, no caso de empresas, até a proibição de contratar com o município. O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da nova legislação.
Da redação.
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