
Em 10 de dezembro de 2025, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 318 votos a favor e 141 contra (com 3 abstenções), a suspensão de seis meses do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
A sanção mais branda foi o resultado de um destaque de plenário, apresentado pelo governo, que reescreveu o parecer original — que previa a cassação do mandato.
A origem das acusações remonta a abril de 2024, quando o deputado teria, segundo a denúncia, empurrado e chutado o militante Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro nas dependências da Câmara.

Na ocasião, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar recomendou a cassação do mandato de Braga por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi aprovada por 13 votos a 5.
Após a decisão do Conselho de Ética, a defesa de Braga recorreu ao Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que rejeitou o pedido de nulidade da cassação por 44 votos a 22. Isso abriu caminho para que o caso fosse levado ao plenário.
Contudo, com o temor de que a maioria absoluta necessária (257 votos), não fosse alcançada, parlamentares optaram por aprovar o destaque que propunha apenas a suspensão temporária — convertendo o risco de perda permanente do mandato em pena cautelar mais branda.
Durante a sessão, a cassação era vista por muitos como certa. Mas a mobilização de alianças, especialmente da base aliada ao governo e setores de esquerda, resultou na penalidade intermediária.
Braga, por sua vez, afirmou que não se arrepende da atitude que o levou ao processo, e disse que não pedirá desculpas — justificando a agressão como reação a ofensas dirigidas à sua mãe.
O episódio reacende debates sobre ética parlamentar, limites de conduta e o uso de punições extremas — como cassação — em casos de agressões físicas dentro do Congresso.
A decisão de suspender o mandato por seis meses, em vez de cassá-lo, também acende discussões sobre a proporcionalidade das sanções e pressões políticas que moldam os rumos de processos disciplinares.
Da Redação.