O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, em razão de práticas consideradas irregulares durante a campanha de 2024. A corte confirmou que Marçal utilizou indevidamente meios de comunicação ao promover concursos de cortes de vídeos que incentivavam o impulsionamento de sua imagem política.
Por 4 votos a 3, os magistrados acompanharam o relator, Claudio José Langroiva Pereira, que classificou a estratégia dos concursos como “inovadora”, mas proibida pela legislação eleitoral. Para ele, o modelo dificultava a fiscalização das condutas e configurava vantagem econômica a eleitores — uma infração clara à regra que veda remuneração para impulsionar propaganda na internet.
Além da inelegibilidade, foi mantida a multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de ordem judicial anterior que determinava a suspensão dos concursos.
Parte do recurso foi acolhida, afastando as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de campanha. Contudo, a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação — suficiente para a inelegibilidade segundo a jurisprudência — foi mantida.
Assim, Marçal permanece inelegível até 2032, conforme determina a Lei da Ficha Limpa, embora ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento havia começado em 6 de novembro e foi interrompido por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que apresentou voto contrário à inelegibilidade, mas acabou vencido.
A defesa do PSB, partido autor de uma das ações, afirmou que a decisão reforça a necessidade de garantir “igualdade de condições e transparência” nas campanhas. Marçal, por sua vez, declarou confiar que o TSE reverterá o resultado, destacando o placar apertado como sinal de falta de consenso.
O empresário ainda responde a outras ações eleitorais. Em um processo sobre suposta venda de apoio via Pix, ele havia sido declarado inelegível, mas o TRE-SP reverteu a decisão em novembro de 2025. Outro caso, também envolvendo uso indevido dos meios de comunicação e possível abuso de poder econômico, continua pendente de julgamento em segunda instância.
A decisão do TRE-SP envia um recado claro sobre o limite da criatividade em campanhas digitais: estratégias “inovadoras” não podem violar princípios de isonomia e transparência. O caso Marçal tende a servir como parâmetro para novos formatos de engajamento eleitoral nas redes, especialmente no uso de incentivos financeiros para promover conteúdo político.
Fonte: Portal Metro1.
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