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BNDES libera R$ 2,45 bilhões para produtores afetados por eventos climáticos extremos

Programa prioriza agricultores familiares e médios produtores e já registra mais de 8 mil operações em um mês.

25/11/2025 08h23
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal do Agronegócio
BNDES libera R$ 2,45 bilhões para produtores afetados por eventos climáticos extremos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, iniciativa criada para apoiar produtores impactados por eventos climáticos severos. Desde a abertura do protocolo, em 16 de outubro, foram registradas 8,3 mil operações em 485 municípios, distribuídos por 16 estados.


Agricultores familiares recebem a maior parte dos recursos

Do total liberado, R$ 1,5 bilhão — cerca de 61% — foi destinado a agricultores familiares e médios produtores, reforçando o foco do programa em segmentos mais vulneráveis. O valor médio das operações aprovadas é de R$ 296 mil.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que o programa atende a uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca dar fôlego aos produtores prejudicados pelas perdas de safra.

“Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por condições extremas retomem a produção”, afirmou.


Programa soma R$ 12 bilhões e oferece condições facilitadas

Com orçamento total de R$ 12 bilhões do Governo Federal, o programa oferece prazo de até nove anos para pagamento, incluindo um ano de carência. O crédito pode ser utilizado para quitar dívidas de custeio e investimento, além de CPRs contratadas até 30 de junho de 2024.

A adesão pode ser feita por produtores rurais, cooperativas, associações e condomínios rurais, por meio de instituições financeiras credenciadas ao BNDES.


Quem pode participar

Para se enquadrar, o produtor deve:

  • Estar em município que teve calamidade pública ou situação de emergência reconhecida entre 2020 e 2024 devido a eventos climáticos;

  • Comprovar perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas;

  • Demonstrar mais de 30% de perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.


Pronaf e Pronamp têm prioridade

Pelo menos 40% dos recursos são reservados aos produtores enquadrados no Pronaf e Pronamp. Os outros 60% atendem operações de liquidação de dívidas de programas como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop, ampliando o alcance para diversos perfis de produtores.


Fonte: Portal do Agronegócio.

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