O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus protocolado por uma cidadã que buscava anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por liderar a tentativa de golpe de Estado.
A autora do pedido não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Na petição, ela alegou que o voto vencido do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma indicaria “incompetência absoluta do juízo”, retirando a decisão “do campo do mero inconformismo” e colocando-a “na seara da teratologia jurídica”.
Toffoli rejeitou o habeas corpus ao argumentar que pedidos feitos por terceiros podem prejudicar a estratégia jurídica oficial da defesa. A autora, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental.
O recurso será analisado no plenário virtual da Segunda Turma do STF, entre 5 e 15 de dezembro. Compõem o colegiado os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Apesar do recurso, as chances de que o pedido prospere são consideradas praticamente nulas. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão individual de ministro, nem de turma ou do plenário.
A condenação que o pedido tenta contestar foi imposta pela Primeira Turma do STF, que responsabilizou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com informações do Metro1.
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