Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheram denúncia apresentada contra o atual presidente da Câmara de Correntina, Jenivaldo Pereira dos Santos, e contra o ex-presidente da Casa, Nelson da Conceição Santos, por uma série de irregularidades administrativas cometidas no Legislativo municipal.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aponta criação ilegal de cargos comissionados, prática de nepotismo e nomeações de servidores sem qualificação técnica.
Diante das irregularidades, o relator determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para a apuração de um possível ato de improbidade administrativa. Cada gestor também foi multado em R$ 1 mil.
Em relação ao ex-presidente Nelson da Conceição Santos, o TCM considerou procedente a denúncia sobre a desproporcionalidade na quantidade de cargos comissionados. Em 2022, a Câmara possuía 105 servidores — 44 efetivos e 61 comissionados. No exercício seguinte, foram criadas mais 15 vagas, totalizando 120 servidores: apenas 44 efetivos e 76 comissionados, elevando o percentual de cargos políticos de 58,09% para 72,38%.
A auditoria do TCM também constatou a ocupação de funções de natureza técnica e permanente — como procurador e assistente de procuradoria — por servidores comissionados, prática vedada pela Constituição, que reserva esses cargos para servidores efetivos.
O conselheiro-relator também considerou irregular a contratação, por inexigibilidade de licitação, da irmã do vereador Jean Carlos Pereira dos Santos para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica à Câmara. A medida, segundo o TCM, configura nepotismo, viola o princípio da impessoalidade e gera conflito de interesses.
Além disso, foi considerada irregular a nomeação dos servidores Vanderlei Sales dos Santos, Joscimar Silva França e Lohane Almeida do Nascimento para os cargos de Assistente Técnico Contábil (dois cargos) e Tesoureira.
O TCM concluiu que não foi apresentada comprovação de qualificação técnica para o exercício das funções.
A decisão do TCM ainda cabe recurso.
Fonte: Sigi Vilares.
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