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STF publica ata que rejeita os recursos de Bolsonaro e outros réus no caso da trama golpista

O documento formaliza o resultado da votação - as defesas ainda podem apresentar novos recursos antes da execução das penas.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
17/11/2025 às 11h01
STF publica ata que rejeita os recursos de Bolsonaro e outros réus no caso da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma que rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus no processo sobre a trama golpista. O grupo é acusado de liderar uma organização criminosa com o objetivo de promover um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

A ata registra oficialmente o resultado da votação realizada no plenário virtual, encerrada na última sexta-feira (14), quando os ministros rejeitaram, por unanimidade, os primeiros recursos — os embargos de declaração — apresentados pelas defesas.

O próximo ato esperado é a publicação do acórdão, documento que detalha os fundamentos de cada voto e consolida a decisão do colegiado. Somente após a divulgação do acórdão é que os advogados dos condenados poderão avaliar a apresentação de novos questionamentos.


Próximos passos da defesa

Com a rejeição do primeiro recurso, as defesas ainda têm a possibilidade de apresentar duas novas modalidades de contestação nos próximos dias:

1. Novos embargos de declaração

Permitem pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou trechos confusos do acórdão. Caso aceitos, podem até reduzir ou anular penas.

2. Embargos infringentes

Só podem ser apresentados quando houver divergência entre os votos dos ministros, exigindo pelo menos dois votos pela absolvição. No caso da trama golpista, essa condição não foi atendida, o que limita a aplicação desse recurso.


Quando começa o cumprimento da pena?

A execução das penas só ocorre quando não restarem mais possibilidades de recurso. Tradicionalmente, no STF, a prisão e demais medidas são determinadas após o julgamento dos segundos embargos.

Esses recursos costumam ser analisados individualmente pelo relator do processo. Caso o ministro entenda que os pedidos das defesas têm apenas caráter protelatório, ele pode determinar a execução imediata da pena.

Fonte: Portal Meio Norte.

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