O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo do recreio escolar pode ser incluído na carga horária de professores da rede privada, desde que fique comprovado que o docente permaneceu à disposição da instituição durante esse período. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1058.
Com o novo entendimento, o STF derruba a presunção automática de que o recreio e outros intervalos entre aulas compõem, obrigatoriamente, a jornada docente. Agora, esses períodos só poderão ser remunerados se houver demonstração de que o professor realizou tarefas como supervisão de alunos, atendimento a estudantes ou outras atividades relacionadas ao trabalho.
Caso o docente utilize o tempo exclusivamente para fins pessoais, o intervalo não deverá ser considerado como tempo de serviço. A responsabilidade de comprovar essas situações ficará a cargo do empregador.
A Corte também considerou inconstitucional a interpretação que tratava o recreio como parte indiscutível da jornada. Sem lei específica ou acordo coletivo que determine regra diferente, o intervalo é presumido como período à disposição da escola — presunção que poderá ser afastada mediante provas.
A discussão chegou ao STF após ação da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, já havia suspendido todos os processos trabalhistas sobre o tema até a conclusão do julgamento.
Com a decisão finalizada, os processos suspensos serão retomados, agora seguindo a orientação estabelecida pelo Supremo.
Com informações do Portal Metro1.
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