Quarta, 10 de Setembro de 2025 21:12
77981182798
28°

Parcialmente nublado

Barreiras, BA

Saúde Zika

Governo regulamenta pensão vitalícia e indenização a crianças com sequelas da síndrome congênita do Zika

A portaria Conjunta 69 define pagamento de R$ 50 mil por dano moral e benefício mensal de R$ 8,1 mil a famílias afetadas.

10/09/2025 08h42
Por: F. Silva Fonte: Blog Barreiras Notícias
Governo regulamenta pensão vitalícia e indenização a crianças com sequelas da síndrome congênita do Zika

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e a concessão de pensão especial vitalícia a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

A medida é resultado de um acordo entre o Executivo e o Congresso Nacional, após a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/2023, que garante a pensão vitalícia para crianças com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré decorrentes da contaminação pelo vírus.

Em junho, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, se reuniu com entidades que representam famílias afetadas. Na ocasião, destacou que a decisão atende a uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Por determinação do presidente Lula, a gente foi procurar uma saída pra resolver esse problema. Acompanhamos a luta de vocês e conseguimos construir uma solução. O importante é que vocês possam receber o benefício, e que o Estado brasileiro ofereça esse amparo diante da situação crítica vivida por mães e crianças”, afirmou.

Segundo a portaria, as crianças terão direito a:

  • Indenização por dano moral: pagamento único no valor de R$ 50 mil;

  • Pensão especial vitalícia: benefício mensal no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41.

O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a concessão, é necessário apresentar documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal, além de laudo médico emitido por junta pública ou privada.

(Com informações do Ministério da Previdência Social).

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.