
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança estabelece que o exame toxicológico, com resultado negativo, passa a ser condição indispensável para obtenção da Permissão para Dirigir — documento provisório que antecede a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Locais de realização do exame
Os exames deverão ser realizados em clínicas médicas já credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que também realizam testes toxicológicos para motoristas profissionais. Caso o próprio credenciado deseje oferecer o serviço, o exame deverá ser feito em ambiente físico exclusivo e separado, conforme determina o novo texto.
Antes da alteração, a exigência do exame toxicológico restringia-se apenas aos condutores das categorias C, D e E — motoristas de caminhões, ônibus e veículos de transporte coletivo.
Drogas detectadas
O exame toxicológico identifica o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de direção. Entre elas estão:
Maconha (THC e outros canabinóides);
Cocaína e seus metabólitos;
Anfetaminas e derivados;
Opiáceos.
A janela de detecção mínima dos testes é de 90 dias, o que permite identificar o uso prolongado dessas substâncias.
Regras e fiscalização
O exame deverá ser feito em conformidade com normas técnicas definidas pelos órgãos de trânsito e de saúde. A medida visa aumentar a segurança nas vias ao impedir que motoristas sob efeito de substâncias psicoativas obtenham a habilitação.
Com a sanção presidencial, o novo dispositivo entra em vigor e amplia a fiscalização sobre o uso de drogas entre todos os condutores, não mais apenas os profissionais.
Com informações do Portal A Tarde.