Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual), tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.
Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.
Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.
Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status.
"O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita", diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).
Fonte: Portal R7.