Política Indulto
STF pode derrubar decreto de Bolsonaro sobre indulto de Natal
Augusto Aras pretende apresentar ao STF contra o último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro tem chance de prosperar
24/12/2022 14h25
Por: F. Silva Fonte: Portal BNews

A ação que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (19), contra o último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro tem chance de prosperar.

Aras tem a intenção de questionar a constitucionalidade do decreto, que pode beneficiar policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.

A última vez que o STF julgou uma ação contra um indulto concedido pelo presidente da República foi em 2019, quando a corte validou o decreto editado por Michel Temer em 2017. Por sete votos a quatro, o plenário declarou que o chefe do Poder Executivo tem o direito de conceder o benefício, desde que tenha obedecido as hipóteses na Constituição Federal.

Segundo a norma, não podem ser perdoados condenados por crimes hediondos - entre eles, terrorismo, tortura e tráfico de drogas. Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, também é crime hediondo. O mesmo para homicídio qualificado.

No julgamento de 2019, a maioria dos ministros do STF concordou que, de o presidente da República conceder o indulto dentro das hipóteses legais, ele estaria livre para beneficiar o grupo que quisesse. Votaram dessa forma Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello - os dois últimos estão hoje aposentados.

"O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário", alertou Moraes na ocasião.

No outro time, ficaram Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para esse grupo, o ato do presidente da República é passível de controle judicial - ou seja, o chefe do Executivo não pode baixar um indulto de forma arbitrária, de modo a reduzir penas de forma excessiva e, dessa forma, usurpar o poder do Judiciário.

O decreto de Bolsonaro foi publicado ontem no Diário Oficial da União nos mesmos moldes dos anos anteriores da gestão Bolsonaro, com perdão aos crimes culposos (sem intenção), cometidos a militares e policiais.

Pelos critérios deste deste ano, policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, podem ser beneficiados, segundo indormações do sote Uol Notícias.

O indulto natalino é publicado no fim de dezembro no Diário Oficial da União e resulta no perdão da pena a um grupo de presos. Quem recebe o benefício tem a pena extinta e pode ser libertado.

O decreto lista as critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

A decisão de Bolsonaro de perdoar crimes cometidos por integrantes das Forçar Armadas e por profissionais de segurança pública contraria orientação do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça.

Todo ano, o órgão técnico encaminha parecer ao ministro da Justiça com o texto sugerido para o decreto do indulto. Depois, o documento passa pelo crivo da Casa Civil. Por fim, o presidente da República tem a última palavra sobre quem será beneficiado.

O texto elaborado pelo CNPCP, obtido pela coluna no início do mês, não contemplava militares e policias presos.

Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas. Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário - ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.

Do BNews.