A defesa da pastora, cantora gospel e ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza, de 61 anos, vai recorrer buscando a anulação da sentença que a condenou. Declarada culpada da acusação de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 16 de junho de 2019, Flordelis recebeu pena de 50 anos e 28 dias de prisão. Mas, de acordo com a defesa, o julgamento pode ser anulado. O motivo é uma série de "nulidades" (atos jurídicos com grave vício e desprovidos de validade).
"Vamos recorrer porque ocorreram diversas nulidades no decorrer do julgamento. Não consigo nem lembrar a quantidade", disse ao Estadão o advogado Rodrigo Faucz, que lidera a defesa da ex-deputada.
O defensor destacou duas situações ocorridas no último dia do julgamento que teriam "o poder de anular o julgamento", conforme afirmou.
"Foram duas nulidades absolutas, ou seja, que devem ser reconhecidas a qualquer tempo", explicou. "Numa das situações, o MP fez menção a documento a que a defesa não teve acesso. O advogado explicou que, além de não estar em posse da defesa, o documento trata de procedimento da Vara de Infância e estava sob sigilo. "Portanto, não poderia ter sido usado."
Faucz disse também que o assistente de acusação, Ângelo Máximo, abordou, em sua sustentação oral, o silêncio dos acusados no interrogatório. Trata-se de direito garantido na Constituição. O procedimento do acusador é proibido pelo Código do Processo Penal.
O defensor destacou duas situações ocorridas no último dia do julgamento que teriam "o poder de anular o julgamento", conforme afirmou.
"Foram duas nulidades absolutas, ou seja, que devem ser reconhecidas a qualquer tempo", explicou. "Numa das situações, o MP fez menção a documento a que a defesa não teve acesso. O advogado explicou que, além de não estar em posse da defesa, o documento trata de procedimento da Vara de Infância e estava sob sigilo. "Portanto, não poderia ter sido usado."
Faucz disse também que o assistente de acusação, Ângelo Máximo, abordou, em sua sustentação oral, o silêncio dos acusados no interrogatório. Trata-se de direito garantido na Constituição. O procedimento do acusador é proibido pelo Código do Processo Penal.
Do R7.