A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório técnico que aponta alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário após sua prisão, em novembro de 2025.
O levantamento foi elaborado pelo assistente técnico Marcos Monteiro e questiona os procedimentos de preservação, extração e cadeia de custódia das informações utilizadas na investigação do Banco Master.
Segundo o documento, os registros de modificação têm data de 18 de novembro de 2025, um dia após a prisão de Vorcaro, quando seu iPhone 17 Pro já estava sob custódia policial.
Entre os arquivos identificados estão 59 bancos de dados, que podem armazenar mensagens e informações de aplicativos. Dos arquivos criados posteriormente, 222 são configurações do sistema, 94 são imagens e cinco são bancos de dados.
O relatório também aponta 340 arquivos com datas de modificação em maio de 2026, quase seis meses após a extração dos dados, realizada em 19 de novembro de 2025.
A análise, porém, não comprova adulteração das provas, nem identifica quem teria realizado as operações ou se houve intervenção humana intencional.
A defesa afirma que Vorcaro contesta a autenticidade de parte dos conteúdos extraídos e divulgados. Por isso, solicita ao STF acesso aos dados originais, preservação dos registros técnicos e autorização para uma perícia independente.
O celular é considerado uma das principais fontes de informação da investigação. A partir dele, a Polícia Federal identificou mensagens, documentos e contatos do banqueiro com autoridades e empresários.
Entre os materiais divulgados estão conversas atribuídas a Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes, além de documentos relacionados a contratos entre empresas ligadas ao Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado.
A Polícia Federal informou anteriormente que os dados originais permaneciam sob custódia da instituição, com os lacres preservados e a cadeia de custódia documentada.
A nova manifestação coloca em discussão a integridade das provas digitais e busca esclarecer se os procedimentos adotados permitem verificar, de maneira independente, a autenticidade dos arquivos utilizados na investigação.