Brasil “A Ilha”
Advogado pede à Justiça que impeça ocupação de mansão em Angra dos Reis pelo MST
Willer Tomaz solicita multa de até R$ 100 mil por descumprimento; liminar ainda não foi analisada pela Justiça fluminense.
27/10/2026 19h56
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte

O advogado Willer Tomaz acionou a Justiça do Rio de Janeiro para impedir que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ocupe uma mansão em Angra dos Reis (RJ). O pedido foi apresentado após a deputada estadual Marina do MST (PT-RJ), anunciar a intenção de instalar no imóvel um centro de formação para jovens de povos tradicionais da Costa Verde.

A proposta foi anunciada durante um ato de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, a deputada declarou: “Já que Flávio Bolsonaro não quer devolver a ilha ao Richarlison, vamos ocupar esse território e dar a ele uma função social”.

O projeto prevê uma parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). O imóvel está no centro de uma disputa envolvendo Tomaz e o jogador Richarlison, que afirma que o advogado tomou sua propriedade.

Na ação, Tomaz, que assina como diretor-presidente da WT Administração de Imóveis, empresa formalmente proprietária da mansão, incluiu como réus a deputada, o MST, a representação estadual do movimento e a Associação Brasil Popular (Abrapo).

O advogado pede que os réus sejam proibidos de entrar, desembarcar, acampar ou permanecer no local, além de organizar ou financiar uma eventual ocupação. Também solicita multa de R$ 100 mil por descumprimento e de R$ 50 mil por dia de permanência irregular, além de autorização judicial prévia para a reintegração de posse em caso de invasão.

Segundo a petição, a propriedade fica em uma área isolada, com acesso essencialmente marítimo, e já teria sido cenário de uma disputa possessória envolvendo relato de invasão e vigilância armada.

Liminar aguarda análise

A 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis ainda não analisou o pedido de liminar. Na sexta-feira (23), o juiz Ivan Pereira Mirancos Junior determinou a retirada de pessoas não identificadas do polo passivo da ação e fixou o valor da causa em R$ 600 mil, com base no montante informado na matrícula do imóvel.

Tomaz havia recolhido as custas judiciais considerando o valor inicial de R$ 50 mil. Agora, precisará pagar a diferença calculada com base no novo valor para que o processo volte a ser analisado. Caso o pagamento não seja realizado, a petição inicial poderá ser indeferida.

Da Redação...