Brasília, 25 de outubro de 2026 — Problemas no transporte coletivo durante o segundo turno das eleições presidenciais geraram questionamentos sobre o acesso dos eleitores às urnas em Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas e São Paulo.
Na Bahia, o PT solicitou ao TSE a prorrogação da votação até as 19h em três municípios. O pedido foi motivado por relatos de redução da frota, longas esperas e dificuldades de deslocamento.
Até a publicação das reportagens consultadas, a solicitação aguardava decisão da Presidência do tribunal.
A legislação eleitoral prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução indevida do serviço pode, conforme as circunstâncias, configurar crime eleitoral, sujeito à devida investigação.
Os impactos podem ser mais severos para pessoas de baixa renda, que dependem dos ônibus para chegar aos locais de votação. A garantia do direito ao voto exige condições de acesso sem distinção de renda ou preferência política.
Diante dos relatos, cabe à Justiça Eleitoral apurar possíveis irregularidades, verificar o cumprimento das determinações judiciais e avaliar medidas para assegurar a participação dos eleitores prejudicados.
A investigação dos fatos e a responsabilização dos eventuais envolvidos são fundamentais para preservar a confiança no processo eleitoral e fortalecer a democracia.
Da Redação...