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Justiça suspende cerimônia de título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro
Liminar impede evento no Farol da Barra durante o segundo turno das eleições de 2026 e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
16/10/2026 14h50
Por: F. Silva Fonte: Com informações do BNews

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava previsto para as 15h.

A liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.

A magistrada determinou que a solenidade seja adiada até o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.

Segundo a decisão, a realização do evento durante a campanha eleitoral poderia configurar promoção política e comprometer os princípios da impessoalidade administrativa e da moralidade pública.

“O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”, destacou a juíza.

A ação questionou a concessão da honraria ao senador, alegando que ele não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título. A autora também apontou rejeição popular à homenagem, citando abaixo-assinados e manifestações contrárias nas redes sociais.

A magistrada ressaltou, porém, que a escolha dos homenageados é uma prerrogativa do Legislativo municipal, desde que respeitados os princípios da administração pública e o interesse coletivo.

“Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de mérito e oportunidade dos representantes eleitos quanto à escolha da personalidade homenageada ou à valoração dos serviços prestados”, afirmou.

A decisão não cancela o título concedido por meio da Resolução nº 3.592/2026. A medida suspende apenas a cerimônia e a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra.

Outro ponto considerado pela juíza foi o possível impacto financeiro da estrutura necessária para o evento, que envolveria servidores, segurança, cerimonial e equipamentos. Segundo ela, a mobilização poderia gerar gastos públicos desproporcionais.

Antes da decisão, a Câmara contestou a ação e questionou a legitimidade da autora para ingressar com o processo, alegando inicialmente irregularidades em sua situação eleitoral. A autora apresentou documentos que comprovaram sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.

A juíza rejeitou o questionamento e concedeu à autora gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação, por ela ter mais de 70 anos.

A liminar deverá ser cumprida imediatamente após a intimação da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara. A autora também terá 15 dias para complementar a petição inicial, antes de o Legislativo ser citado para apresentar defesa.

Da Redação...