Geral Medicina
Senado aprova exame obrigatório para exercer a medicina no Brasil
Nova regra prevê avaliações durante a graduação, estabelece critérios para medir a qualidade dos cursos e condiciona o exercício profissional ao desempenho no Enamed. Texto aguarda sanção presidencial.
16/10/2026 09h32
Por: F. Silva Fonte: Da redação do 40 Graus

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta prevê avaliações obrigatórias durante a graduação e aguarda sanção presidencial.

A regra será aplicada aos estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Alunos matriculados anteriormente e médicos com diplomas reconhecidos no Brasil estarão dispensados das novas exigências.

O exame será realizado ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. As provas integrarão o currículo obrigatório, e a nota final será calculada pela média dos resultados, com maior peso para a avaliação do último ano.

Os critérios de aprovação e a pontuação mínima serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

A avaliação abrangerá conhecimentos e competências previstos nas diretrizes nacionais de formação médica, considerando também as necessidades e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

As faculdades de medicina também serão avaliadas conforme o percentual de estudantes que alcançarem a proficiência mínima na última etapa. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer medidas de supervisão previstas na legislação educacional.

O Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar os resultados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes. Os dados ficarão disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos, e as universidades deverão publicar os resultados das três edições mais recentes do exame.

Os formandos que não atingirem a nota mínima poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão, sem atendimento clínico, prescrição de medicamentos ou emissão de atestados e laudos.

A medida também estabelece contrapartidas para instituições de ensino que utilizam hospitais e outros serviços públicos de saúde em estágios e atividades práticas. As obrigações poderão incluir repasses financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e iniciativas educacionais, no valor total equivalente a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

Além disso, a nota do Enamed poderá ser utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Candidatos aprovados na primeira fase até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Da Redação...