Política Danilo Vs. Zito
Danilo Henrique vence Zito Barbosa na Justiça Eleitoral
O TRE-BA rejeitou a representação contra o candidato a deputado deputado federal e considerou legítimas as críticas feitas em vídeo durante a pré-campanha.
26/09/2026 12h23 Atualizada há 2 horas
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Fala Barreiras

O candidato a deputado federal Danilo Henrique (MDB) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra um vídeo publicado nas redes sociais com críticas ao ex-prefeito de Barreiras e candidato a deputado federal Zito Barbosa.

A decisão foi assinada em 23 de setembro pelo juiz auxiliar Isaías Vinícius de Castro Simões e julgou improcedentes os pedidos apresentados contra Danilo.

O processo questionava um vídeo divulgado e impulsionado no Instagram e no Facebook, durante a pré-campanha, estruturado a partir da expressão “Eu nunca, tu já”.

Segundo a representação, o conteúdo apresentava críticas de caráter político-eleitoral contra Zito Barbosa e poderia configurar propaganda irregular, divulgação de fatos inverídicos e impulsionamento vedado.

O magistrado, porém, entendeu que não houve pedido explícito de voto nem solicitação para que os eleitores deixassem de votar em Zito.

Na avaliação do juiz, o vídeo apresentava uma comparação entre a trajetória de Danilo Henrique e episódios relacionados à administração municipal de Zito Barbosa.

A Justiça Eleitoral também rejeitou a alegação de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

A decisão afirma que as informações apresentadas no vídeo possuíam “substrato material concreto e documentado”, ainda que alguns episódios estivessem sob investigação ou apuração pelas autoridades.

Entre os assuntos citados estavam uma operação da Polícia Federal, decisões judiciais, obras públicas, atendimento na unidade infantil Emilly Raquel, precatórios do Fundef, conflitos com servidores e a evolução da dívida pública municipal.

Para o magistrado, havia documentos, registros oficiais ou reportagens que davam suporte aos episódios mencionados no vídeo.

Impulsionamento também foi considerado regular

Outro ponto analisado foi o impulsionamento pago do conteúdo durante a pré-campanha.

De acordo com a decisão, o material foi impulsionado diretamente por Danilo, com identificação de conteúdo patrocinado.

O magistrado considerou que os valores empregados estavam dentro de parâmetros de modicidade e proporcionalidade econômica, além de observar os requisitos previstos na legislação eleitoral.

A decisão também destacou que o vídeo não apresentava apenas um ataque ao adversário, mas utilizava a comparação para expor o posicionamento político e a plataforma do então pré-candidato.

Antes da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da representação.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que não estavam caracterizados propaganda extemporânea irregular, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou impulsionamento proibido.

Ao final, o juiz acolheu o parecer ministerial e decidiu:

“JULGO IMPROCEDENTES os pleitos contidos na presente Representação”.

A decisão determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Portanto, embora seja favorável a Danilo Henrique, não deve ser apresentada como uma decisão definitivamente encerrada enquanto essa etapa processual não estiver confirmada.

O processo tramita sob o número 0600242-52.2026.6.05.0000, no TRE-BA.

Da redação do 40 Graus.