Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número representa um crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando aproximadamente 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para votar.
Entre esse eleitorado, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Em 2022, eram 214.088, um aumento de aproximadamente 49%.
Para acompanhar esse crescimento, a Justiça Eleitoral ampliou o número de seções eleitorais acessíveis. O total passou de 156.296, em 2022, para 220.577 neste ano, alta de cerca de 41%.
A estrutura também conta com recursos tecnológicos para ampliar a autonomia dos eleitores durante a votação.
A aposentada Regina Célia Santos, que tem deficiência visual, mantém o hábito de votar em todas as eleições. Ela perdeu a visão há 14 anos e considera o voto um compromisso com a cidadania.
“A obrigação do brasileiro é exercer essa cidadania. Eu sempre alerto a todos que devem votar. Se a gente quer um país melhor, temos que tentar mudar as cadeiras”, afirmou Regina.
As urnas eletrônicas oferecem sistema de áudio para eleitoras e eleitores com deficiência visual. O recurso permite ouvir as informações exibidas na tela e acompanhar a votação com o auxílio de fones fornecidos pela Justiça Eleitoral.
As urnas também possuem identificação tátil na tecla 5, que serve como referência para a localização das demais teclas, além de teclado numérico com identificação em Braille.
O sistema permite ainda a leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Para eleitores surdos, há intérprete de Libras na tela.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs, o recurso de áudio pode ser utilizado mesmo quando a deficiência visual não foi informada previamente à Justiça Eleitoral.
“Se a pessoa já estiver cadastrada, o áudio é habilitado automaticamente. (...) Mas, se a pessoa não estiver cadastrada, basta informar ao mesário que o áudio será habilitado e o fone fornecido”, explicou.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. O benefício também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele esteja inscrito em outra seção eleitoral.
O eleitor pode escolher uma pessoa de confiança para auxiliá-lo durante a votação, sem necessidade de ter feito uma solicitação antecipada. A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora.
No caso de pessoas com deficiência visual, é permitido assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto comum ou o Braille, além de instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa.
A Justiça Eleitoral também garante o acesso e a permanência de pessoas acompanhadas por cão-guia nas seções eleitorais.
Com a ampliação das seções acessíveis e dos recursos tecnológicos, a Justiça Eleitoral busca garantir que o direito ao voto seja exercido com mais autonomia, segurança e inclusão.
Da Redação...