O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajustou os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais.
O reajuste de 15,04% foi considerado pelo ministro uma atualização monetária dos benefícios já existentes, sem criação de novas vantagens ou mudança nos critérios do programa.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública.”
Segundo Gilmar Mendes, a medida não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e também não ampliou o número de beneficiários do programa.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que determinou o reajuste.
De acordo com a decisão, o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
“Representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, afirmou o ministro.
A decisão ocorre em meio a críticas ao governo pela adoção da medida poucos dias antes do primeiro turno das eleições.
Com a decisão, o relator considerou que o reajuste corresponde à recomposição inflacionária de um programa social já existente, e não à criação de um novo benefício em período eleitoral.
Da redação do 40 Graus.