O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha, em julgamento realizado no plenário virtual.
A relatora considerou que Marçal não poderia disputar a eleição por estar inelegível. O entendimento foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Bôas Villas Cueva, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Marçal está inelegível até 2032 após condenação do TRE-SP, que manteve a punição de oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral apontou problemas relacionados à filiação partidária.
Segundo o órgão, Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar a eleição deste ano.
Quando terminou o prazo para a troca de partido, em abril, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil.
O PRTB havia apresentado o pedido de registro da candidatura após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda.
O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado medidas para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Com a decisão unânime do TSE, o registro da candidatura presidencial foi indeferido, impedindo Pablo Marçal de concorrer à Presidência nas eleições deste ano.
Da redação do 40 Graus.