Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem solicitar a adesão ao regime para 2027. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.
A mudança foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à reforma tributária, que inclui os novos tributos IBS e CBS.
Até 30 de setembro de 2026: pedido de adesão ao Simples;
1º de janeiro de 2027: início da opção;
Até 30 de novembro: prazo para desistência;
Março de 2027: opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
A principal novidade é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e escolher o regime regular para o IBS e a CBS. A alternativa pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
A decisão deve considerar fatores como clientes, fornecedores, preços, créditos e impacto no caixa.
Empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar possíveis pendências fiscais.
A obrigatoriedade da NFS-e pelo emissor nacional para empresas do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.
A Defis também deixará de ser entregue separadamente, com seus dados incorporados ao PGDAS-D. Para o MEI, porém, a opção pelo Simei continua em janeiro.
Da redação do 40 Graus.