O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal (PRTB) fique impedido de participar de debates e do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também suspende o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário.
A medida foi tomada por unanimidade, após pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O registro da candidatura de Marçal à Presidência da República ainda será analisado pela Corte.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que há risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, apresenta provável ausência de condição de elegibilidade.
O caso foi levado ao plenário do TSE mesmo sem estar previamente incluído na pauta. O presidente e o vice-presidente da Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, defenderam que a análise do registro de Marçal seja realizada com celeridade.
A Procuradoria sustenta que Marçal enfrenta dois obstáculos para disputar a eleição presidencial. O primeiro está relacionado a uma condenação que o tornou inelegível por oito anos.
O empresário foi condenado pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024. O tribunal manteve a inelegibilidade e aplicou multa de R$ 420 mil.
Segundo a PGE, considerando que o primeiro turno ocorreu em 6 de outubro de 2024, a inelegibilidade de Marçal se estenderia até 6 de outubro de 2032.
A condenação está relacionada à estratégia utilizada durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo, que envolvia concursos com prêmios para estimular apoiadores a produzir e divulgar vídeos nas redes sociais.
O segundo obstáculo apontado pela PGE envolve a filiação partidária de Marçal. De acordo com certidão citada pela Procuradoria, o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura pelo PRTB.
A PGE apresentou publicações, entrevistas e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil após 4 de abril, prazo final para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam concorrer.
No último fim de semana, Marçal obteve uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A medida buscou atender ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral, mas o ponto ainda é contestado pela Procuradoria.
A decisão desta quinta-feira não encerra o processo. O TSE ainda deverá analisar o pedido da PGE para que Marçal seja declarado inelegível e, consequentemente, tenha o registro de candidatura rejeitado.
Pela legislação eleitoral, o TSE tem até 14 de setembro para julgar os registros dos candidatos à Presidência da República.
Da Redação do 40 Graus.