A decisão foi proferida pelo juiz Mhércio Cerqueira Monteiro. No sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro aparece como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A situação indica que, embora a candidatura esteja indeferida neste momento, há recurso apresentado contra a decisão, que ainda será analisado pela instância superior.
Segundo a decisão, o pedido de registro não foi aprovado devido à ausência da certidão negativa criminal de 2º grau da Justiça Estadual, documento exigido para a formalização da candidatura.
O magistrado destacou que a documentação necessária não foi apresentada de forma completa e, por isso, o registro não poderia ser deferido nos termos da legislação eleitoral.
Com o recurso em tramitação, a situação de Ricardo Maia ainda poderá ser modificada pela Justiça Eleitoral. A candidatura, portanto, permanece sub judice até uma decisão definitiva.
Texto elaborado a partir das informações apresentadas e de consulta a fontes públicas. A pesquisa realizada não encontrou, até o momento, publicação oficial facilmente acessível do inteiro teor da decisão específica do TRE-BA; por isso, os detalhes do indeferimento acima seguem o conteúdo informado na matéria-base.
Da Redação do 40 Graus.