O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 condições. A medida está prevista na Lei nº 8.213/1991.
Além da gestação de alto risco, a lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.
Também estão entre as condições a doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
A relação foi ampliada duas vezes desde sua criação. Em 2022, foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico. Agora, a gestação de alto risco passa a fazer parte do grupo.
Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.
Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.
A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, continua sendo necessário cumprir as 12 contribuições mensais ao INSS.
Da Redação.