O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na manhã desta terça-feira (4), extinguir a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima aplicada a juízes que cometerem faltas gravíssimas. Com a mudança, abre-se caminho para a perda definitiva do cargo público, desde que haja decisão judicial com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a alteração representa uma mudança relevante no tratamento da matéria e destacou que o debate foi conduzido com atenção às garantias constitucionais da magistratura.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, explicou que o texto foi construído em diálogo com representantes da magistratura para preservar a independência judicial. Segundo ele, a norma disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até a decisão definitiva da Justiça.
A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta que originou a proposta, ressaltou que a medida respeita a Constituição e preserva a garantia da vitaliciedade, considerada essencial para assegurar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.
Em manifestação durante a sessão, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, afirmou que a entidade não busca proteger desvios funcionais, mas garantir o devido processo legal. Segundo ela, a perda do cargo sempre foi possível, desde que determinada por decisão judicial.
Com o novo ato normativo, a punição administrativa máxima passa a ser a disponibilidade, acompanhada de proposta de perda do cargo. O magistrado será afastado das funções, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, e o caso passará por revisão obrigatória no CNJ.
Se a punição for confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar ação para a perda do cargo no STF. O desligamento definitivo do magistrado ocorrerá apenas após decisão judicial transitada em julgado.
Da redação do 40 Graus.