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STF reduz penduricalhos e salários de desembargadores do TJ-BA caem cerca de 30%
Decisão do STF limita benefícios acima do teto constitucional, reduz gastos do TJ da Bahia e amplia fiscalização sobre tribunais estaduais.
08/07/2026 00h36
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1

As novas regras do STF para restringir os penduricalhos que elevavam os salários acima do teto constitucional já começam a produzir efeitos na Bahia. Levantamento da Metropolítica, com base no Portal da Transparência do TJ-BA, mostra que a remuneração dos desembargadores caiu cerca de 30% após a entrada em vigor das novas restrições, em maio de 2026.

Entre janeiro e abril, os gastos com salários permaneceram acima dos registrados em 2025. Em janeiro, por exemplo, a folha somou R$ 5,12 milhões, contra R$ 4,1 milhões no mesmo mês do ano anterior. A diferença foi diminuindo nos meses seguintes até a mudança provocada pela decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em maio, o total pago aos desembargadores caiu para R$ 3,57 milhões, ante R$ 5,21 milhões registrados no mesmo período de 2025. A redução foi de aproximadamente R$ 1,66 milhão, equivalente a quase um terço da folha salarial.

O principal impacto ocorreu nas chamadas vantagens eventuais, que despencaram de R$ 2,79 milhões para R$ 868 mil, uma queda de 68,8%. As vantagens pessoais também foram reduzidas, embora em menor proporção.

Mesmo após flexibilizações aprovadas pelo STF no fim de junho, permanece o limite de até 35% acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com isso, a remuneração dos magistrados não pode ultrapassar, em regra, R$ 78.822,32, excetuando verbas autorizadas, como 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por funções eleitorais. 

A fiscalização também foi reforçada. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram que os presidentes dos tribunais de sete estados expliquem, em até 48 horas, pagamentos que ainda ultrapassam os limites definidos pela Corte. Caso descumpram a determinação, poderão responder nas esferas penal, civil e disciplinar, além de serem afastados dos cargos. 

Da Redação.