Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia 31 de maio ainda podem regularizar a situação. No entanto, o envio fora do prazo gera multa prevista pela legislação.
A penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre os tributos informados na declaração, limitada a 20% do valor devido. A multa mínima é de R$ 50.
A DASN-SIMEI deve ser enviada anualmente por meio do Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
Entre as informações exigidas estão o faturamento bruto anual da empresa e a indicação sobre a eventual contratação de empregado no período declarado.
Para regularizar a situação, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração, preencher os dados solicitados, enviar o documento e emitir o Darf referente à multa por atraso.
A declaração é fundamental para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal e comprovar que a empresa está dentro das regras do Simples Nacional, cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.
O não envio da declaração pode resultar em novas multas, pendências fiscais e até no cancelamento do CNPJ. Além disso, o registro do MEI pode ser cancelado definitivamente após dois anos sem o pagamento das contribuições obrigatórias.
Nos casos de baixa do CNPJ, o empreendedor deve apresentar a declaração de situação especial dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar irregularidades.
Fonte: Portal Meio Norte.