Política “Embate”
Projeto sobre o 'Bolsa Atleta' gera embate entre os vereadores Tatico e Dra. Graça na Câmara
A vereadora Graça Melo afirmou que a proposta apresentada por Tatico Rocha é inconstitucional por gerar despesas ao Executivo.
09/04/2026 11h10 Atualizada há 6 dias atrás
Por: F. Silva Fonte: TV Câmara

A proposta de criação de um programa municipal de Bolsa Atleta provocou um embate entre vereadores durante sessões recentes da Câmara Municipal. O assunto surgiu após o vereador Tatico Rocha defender a implantação do benefício para atletas da cidade.

Durante o discurso, a vereadora Doutora Graça pediu aparte para afirmar que o projeto, da forma como foi apresentado, seria inconstitucional. Segundo ela, vereadores não podem propor leis que gerem despesas diretas para o Poder Executivo, já que esse tipo de matéria deve partir exclusivamente da Prefeitura.

Na sessão seguinte, o assunto voltou à pauta e a vereadora reforçou o seu posicionamento. Doutora Graça declarou que faltou conhecimento ao colega sobre a tramitação correta de projetos dessa natureza e afirmou que sua intervenção anterior teve apenas o objetivo de contribuir com o debate.

“Meu aparte foi apenas para agregar, já que o colega vereador não tem o conhecimento”, afirmou a vereadora.

Por sua vez, Tatico Rocha rebateu as críticas e argumentou que existem formas de adequar a proposta para que ela possa avançar legalmente. Segundo ele, “quando existe boa vontade, tudo tem jeito”. O vereador defendeu que poderiam ser feitas adequações, inclusive por meio de emendas à Lei Orgânica do Município.

Apesar da divergência, ambos concordaram que um programa de Bolsa Atleta seria importante para incentivar o esporte local. A principal discussão gira em torno da forma correta de apresentação do projeto.

De acordo com o entendimento jurídico predominante, propostas que criam programas públicos, novas atribuições administrativas ou despesas para o município devem ser encaminhadas pelo prefeito ao Legislativo. Nesses casos, cabe aos vereadores discutir, propor ajustes e aprovar ou rejeitar a matéria. Quando o projeto parte da Câmara e impõe custos ao Executivo, ele pode ser considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

Especialistas em direito público apontam que projetos apresentados por vereadores podem até sugerir medidas ao Executivo, mas a criação efetiva de programas que dependam de recursos municipais, estrutura administrativa e previsão orçamentária precisa ser feita pelo prefeito. Além disso, a ausência de estimativa de impacto financeiro também pode tornar a proposta inconstitucional.

Fonte: TV Câmara de Barreiras.