O ministro do Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (16) uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na decisão, Dino afirmou que esse tipo de punição deixou de ter base constitucional após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
Segundo o ministro, com a mudança constitucional, a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Dessa forma, o caso deverá ser reavaliado pelo CNJ.
A tese defendida por Dino sustenta que, após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria compulsória deixou de existir como penalidade disciplinar para membros do Judiciário.
Com isso, em situações de infrações consideradas graves, a punição adequada passaria a ser a perda do cargo, e não mais a aposentadoria obrigatória.
No despacho, o ministro também indicou que essa interpretação deve ser aplicada de forma ampla, podendo influenciar outros processos semelhantes.
Além disso, Dino sugeriu que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, avalie a possibilidade de rever o atual sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.
Da redação do 40 Graus.