Nos últimos anos, a criação e ampliação de indenizações para magistrados e membros do Ministério Público (MP) têm contribuído para o aumento das despesas públicas e para situações em que a remuneração ultrapassa o teto constitucional. A avaliação é do pesquisador Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, que vem analisando os chamados “penduricalhos” pagos às carreiras do sistema de Justiça.
Entre os benefícios estão gratificações por funções administrativas, substituições e acúmulo de acervo — quando o número de processos supera a cota estabelecida. Além desses adicionais, surgiu a chamada licença compensatória, apelidada de “escala 3x1”. Nesse modelo, a cada três dias de trabalho com acúmulo de funções, o integrante tem direito a um dia de folga.
A folga pode ser convertida em dinheiro, o que, segundo Carazza, abre brecha para que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional. Nesse caso, somam-se o vencimento básico, as gratificações e o valor da folga indenizada. Como essas parcelas são classificadas como indenizatórias, não entram no limite constitucional nem sofrem incidência de Imposto de Renda.
Magistrados e membros do MP têm direito a 60 dias de férias por ano — o dobro dos 30 dias garantidos aos trabalhadores formais. Atualmente, é permitido converter em pagamento até 20 dias dessas férias. Além disso, o adicional de um terço incide sobre o período ampliado, o que, de acordo com o pesquisador, também contribui para contornar o teto.
Em nota técnica divulgada em dezembro de 2024, Carazza estimou que, apenas em 2023, os gastos da magistratura e do Ministério Público com indenizações por férias não gozadas chegaram a R$ 1,5 bilhão. Já o adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos naquele ano, considerando magistratura, MP, Executivo federal, militares e Congresso Nacional. O valor representa o terceiro maior item entre as verbas que ficam fora do teto, atrás apenas do 13º salário e do auxílio-alimentação.
Parte dos benefícios também existe em outras carreiras do serviço público e no setor privado, como o auxílio-alimentação. No entanto, segundo Carazza, há tribunais que pagam mais de R$ 4 mil mensais nesse benefício — cerca de 10% da remuneração de um magistrado.
As maiores médias, de R$ 4.184,55, foram registradas nos Tribunais de Justiça de Rondônia, Amazonas e Acre. O pesquisador também aponta casos de auxílio-saúde superior a R$ 10 mil por mês. No Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, a média chegou a R$ 11.601,21. Em alguns casos, em vez de valor fixo, há ressarcimento de despesas médicas e planos de saúde.
Também são concedidos auxílios para transporte, pagamento de contas de celular e ajuda de custo para compra de livros e equipamentos eletrônicos. Alguns tribunais ainda oferecem auxílio-educação para custear escolas particulares de filhos de magistrados, em determinados casos até o fim da graduação, para dependentes de até 24 anos.
Com o passar do tempo, diversos benefícios que existiam separadamente foram incorporados à remuneração do Judiciário e do Ministério Público. No início dos anos 2000, várias gratificações foram unificadas em um pagamento único, chamado de subsídio, que já foi instituído com aumento significativo.
Segundo Carazza, muitos magistrados e membros do MP alegaram direito adquirido sobre adicionais antigos e passaram a solicitar o pagamento retroativo dessas verbas. Em vários casos, os valores vêm sendo concedidos por decisões administrativas internas, sem necessidade de ação judicial.
Em outra estimativa, o pesquisador apontou que os pagamentos retroativos custaram R$ 3,1 bilhões em 2023 — a quarta maior exceção ao teto constitucional, atrás do 13º salário, do auxílio-alimentação e do adicional de férias. Para comparação, o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação foi de R$ 8,8 bilhões naquele ano.
Outro ponto destacado é o pagamento de honorários de sucumbência. Tradicionalmente, quando uma parte perde uma ação judicial, deve pagar honorários fixados pelo juiz para compensar os custos da disputa, valor que era destinado à parte vencedora.
Na advocacia privada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) articulou no Congresso a aprovação de lei que passou a destinar esses valores diretamente aos advogados. Posteriormente, advogados públicos da União, Estados e municípios conquistaram o mesmo direito com a aprovação do novo Código de Processo Civil.
Desde então, quando entes públicos vencem ações, parte do valor que antes iria integralmente para os cofres públicos é distribuída aos advogados públicos. De acordo com Carazza, em 2025 foram pagos R$ 4,7 bilhões em honorários de sucumbência. A servidora que mais recebeu naquele ano acumulou R$ 708 mil apenas nesse benefício — o equivalente a uma média adicional de R$ 59 mil por mês, além do salário regular.
Da Redação do 40 Graus.