O apresentador José Luiz Datena perdeu o processo judicial que moveu contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB), no qual pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais. Além de ter a ação julgada improcedente, Datena foi condenado a pagar R$ 10 mil referentes aos honorários advocatícios da defesa.
A decisão foi proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, que analisou as declarações feitas por Marçal após um debate eleitoral durante a corrida pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. Na ocasião, Datena deu uma cadeirada no influenciador durante o confronto televisivo.
Após o episódio, Marçal realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais, momento em que chamou o apresentador de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”. As falas motivaram a ação judicial movida por Datena.
Na sentença, o magistrado avaliou que a expressão “comedor de açúcar” não caracteriza gordofobia e, portanto, não configura agressão verbal passível de indenização. Segundo o juiz, a fala “não se trata de agressão verbal”.
Em relação à acusação de assédio sexual, a decisão aponta que Marçal utilizou o termo “de forma imprecisa e inadequada”, atribuindo-lhe um significado diferente daquele reconhecido juridicamente e socialmente. O juiz também considerou que as declarações tiveram cunho pessoal e especulativo, ressaltando que o influenciador estava hospitalizado após a agressão sofrida no debate, o que teria influenciado o contexto das falas.
Até o momento, Datena não se pronunciou sobre a decisão. Já Marçal afirmou, em entrevista à CNN Brasil: “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”.
Da Redação.