As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram atualizadas e passaram a estabelecer limites variáveis para o acúmulo de pontos. Diferentemente do modelo anterior, que fixava o teto em 20 pontos no período de 12 meses, o novo sistema considera a quantidade de infrações gravíssimas registradas no mesmo intervalo.
Pelas normas em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite pode chegar a 40 pontos, mas apenas para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.
A pontuação máxima para suspensão da CNH varia da seguinte forma:
40 pontos: quando o motorista não registra infração gravíssima no período de 12 meses;
30 pontos: quando há uma infração gravíssima no mesmo intervalo;
20 pontos: quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.
Há exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
As mudanças dizem respeito apenas ao acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão automática continuam resultando na penalidade imediata, independentemente da pontuação total do condutor.
Além da pontuação, cada infração gera multa com valor definido pelo CTB, podendo ser agravado por fatores multiplicadores. A classificação funciona da seguinte forma:
Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Determinadas condutas resultam na suspensão automática da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos. São as chamadas infrações autossuspensivas.
Entre os exemplos estão:
Transitar com velocidade superior a 50% do limite permitido;
Participar de rachas;
Realizar manobras perigosas;
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
O motorista pode recorrer das penalidades aplicadas por órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Nessa etapa, é possível apontar erros formais ou indicar outro motorista responsável pela infração.
Se a defesa for indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a penalidade, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O período de suspensão varia conforme a infração e a reincidência, podendo chegar a dois anos. Durante esse tempo, o motorista fica proibido de dirigir e pode ser obrigado a realizar curso de reciclagem.
A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, disponível nos sites dos Detrans estaduais, para evitar ultrapassar os novos limites estabelecidos pela legislação.
Da Redação.