A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (11), rejeitar duas ações populares que buscavam impedir a realização de um desfile de Carnaval no Rio de Janeiro com homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e possíveis referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As ações, apresentadas por parlamentares da oposição, foram consideradas inadequadas por não cumprirem os requisitos legais exigidos para este tipo de instrumento jurídico.
O juiz responsável pelas decisões destacou que, para que uma ação popular prossiga, é necessário demonstrar que o ato questionado seja simultaneamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, o que não foi comprovado nos pedidos.
Além disso, segundo o magistrado, as alegações sobre uso indevido de recursos públicos ou promoção política durante o desfile permaneceram no campo da “especulação”, sem evidências concretas de prejuízo ao erário.
Outro ponto central das decisões foi a inadequação da via processual escolhida. O juiz ressaltou que a ação popular não pode ser usada para impor obrigações de fazer ou não fazer, como impedir a exibição de imagens de figuras públicas ou suspender transmissões televisivas — medidas que, na visão da Justiça, seriam mais apropriadas em uma ação civil pública.
Nas ações rejeitadas, os parlamentares pediam, entre outras coisas, a proibição de imagens do ex-presidente Bolsonaro no desfile e a suspensão da transmissão televisiva caso houvesse “ataques pessoais”, além de alegar que a homenagem a Lula envolvia uso de recursos públicos com desvio de finalidade.
A Justiça também afastou a inclusão de diversas entidades no polo passivo por falta de comprovação de ato concreto por parte desses entes.
Com base nesses fundamentos, os processos foram extintos sem análise de mérito, e não há, até o momento, impedimento judicial para que o desfile com o enredo previsto aconteça no Carnaval deste ano.
Da Redação do 40 Graus.