Geral Ex-goleiro Bruno
Justiça dá ultimato a Bruno Fernandes para regularizar liberdade condicional
Ex-goleiro do Flamengo, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, não foi localizado para intimações e pode voltar à prisão.
06/02/2026 19h02
Por: F. Silva Fonte: Com informações do BNews

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes se apresente ao Conselho Penitenciário e regularize a sua situação no regime de livramento condicional. Caso não cumpra a determinação, a Vara de Execuções Penais (VEP), poderá expedir um novo mandado de prisão.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6), pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, após sucessivas tentativas frustradas de intimação. Todas as notificações encaminhadas ao ex-jogador foram devolvidas, o que levou a Justiça a considerar que Bruno não está cumprindo corretamente as condições impostas para manutenção da liberdade.

Além do prazo para apresentação, o magistrado determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a data da concessão do livramento condicional até que a situação seja oficialmente regularizada junto ao sistema penitenciário.

Histórico da condenação

Bruno Fernandes foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Ele foi preso em 2013, três anos após o crime, e passou ao regime semiaberto em 2019. Em 2021, a execução da pena foi transferida para o estado do Rio de Janeiro.

Em janeiro de 2023, o ex-goleiro obteve o livramento condicional, etapa final antes da extinção da pena. A previsão de término da condenação é 8 de janeiro de 2031.

Redes sociais chamaram atenção da Justiça

Nos últimos dias, Bruno voltou ao centro das atenções após publicar, nas redes sociais, fotos comemorando seu retorno ao Maracanã, na última quarta-feira (4), desta vez como torcedor do Flamengo.

As postagens chamaram a atenção das autoridades judiciais, especialmente diante da dificuldade em localizá-lo oficialmente para cumprir as exigências do livramento condicional.

Caso o ex-jogador não se apresente dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá decretar sua prisão e determinar o retorno ao sistema prisional para continuidade do cumprimento da pena.

Do 40 Graus.