Meio Ambiente Pablo Marçal
Guilherme Boulos comemora condenação de Pablo Marçal por disseminar fake news
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência diz que valor da indenização “é pouco” e anuncia continuidade de ações criminais.
02/02/2026 18h53
Por: F. Silva Fonte: Com informações do BNews

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), usou as redes sociais nesta segunda-feira (2) para se manifestar sobre a condenação do coach e ex-candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB), após a Justiça de São Paulo reconhecer a disseminação de informações falsas contra ele durante as eleições municipais de 2024. Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Boulos.

Repercussão nas redes

Em publicação no X, Boulos comemorou a decisão judicial, mas afirmou que o valor é insuficiente e anunciou que seguirá com as ações criminais que apresentou contra o adversário.
“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$ 100.000 pela Mentira da Cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública!”, escreveu o ministro.

Caso veio à tona durante eleições

Durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal divulgou um suposto laudo médico que o acusava de ser usuário de cocaína, chegando a se referir a Boulos com termos como “cheirador” e “aspirador de pó”. A divulgação aconteceu na véspera do primeiro turno, quando Marçal ficou em terceiro lugar e Boulos avançou para o segundo turno.

Laudo falso e investigação

Investigações posteriores das Polícias Federal e Civil de São Paulo constataram que o documento era falso, com assinatura forjada de um médico já falecido. A Justiça Eleitoral confirmou a falsidade e determinou a remoção imediata da publicação.

Decisão judicial

Na sentença que determinou a condenação, o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao associar a imagem de Boulos ao uso de drogas ilícitas.

Segundo o magistrado, a conduta “configura ato ilícito passível de reparação”, e a gravidade aumentou com a divulgação, às vésperas do pleito, de um documento fabricado com “dolo específico” para difamar o ministro.


Da Redação do 40 Graus.