Agronegócio Pronaf
Produtores do Pronaf atingidos pela seca têm direito a rebate em contratos de custeio e investimentos
Segundo especialista, produtores que tiveram perdas em patamar superior a 35% da sua receita bruta podem prorrogar saldo remanescente da operação ou da parcela
15/04/2022 07h17
Por: F. Silva Fonte: Portal do Agronegócio

O Governo Federal editou recentemente o decreto 11.029/2022, que autoriza a concessão de rebate de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de setembro de 2021 a 28 de março de 2022, com reconhecimento pelo Governo federal ou estadual.

Estão enquadradas neste Decreto as operações contratadas por mutuários com registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), desde que contratadas até 31 de dezembro de 2021 e em situação de adimplência ou regularizadas até a data 31 de julho de 2022.

As operações ou as parcelas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do Decreto, enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro rural e cujo empreendimento não tenha observado as condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (quando houver esta indicação), estão excluídas do rebate previsto neste Decreto.