Brasil Aposentados
Aposentados têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos do INSS
Prazo garante direito de adesão a acordo de ressarcimento; devolução será administrativa e corrigida.
16/01/2026 10h31
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para contestar as cobranças. O prazo marca a reta final para assegurar o direito de ingresso no acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.

A adesão ao acordo, no entanto, continuará disponível mesmo após essa data, desde que o beneficiário tenha feito a contestação dentro do prazo. A iniciativa prevê a devolução corrigida dos valores descontados indevidamente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Ao optar pelo acordo, o segurado aceita receber o ressarcimento pela via administrativa e abre mão de processar o INSS futuramente em relação à fraude. Ainda assim, permanece garantido o direito de ação judicial contra as associações responsáveis pelos descontos.

O INSS reforça o alerta contra golpes e afirma que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:

Como contestar e aderir ao ressarcimento

A contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, inclusive pela Central 135. Já a adesão ao acordo, que é gratuita, pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Passo a passo do processo

  1. Contestar o desconto indevido pelos canais oficiais;

  2. Aguardar a resposta da entidade (prazo de 15 dias úteis);

  3. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;

  4. Em caso de resposta irregular, o INSS também libera a adesão;

  5. Formalizar a adesão pelo app Meu INSS ou nos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS


Da Redação.