A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por Moro contra o recebimento da denúncia, que havia sido aceita pela mesma turma em junho de 2024.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o recurso e afirmou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre todos os requisitos formais. Segundo ela, o tipo de recurso apresentado — embargos de declaração — não serve para reavaliar o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer omissões, contradições ou erros materiais.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, afirmou Cármen Lúcia.
“O juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, completou.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando maioria para manter Moro como réu. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual, entre 3 e 10 de outubro.
Com a rejeição do recurso, a ação penal contra o senador prossegue.
A denúncia contra Sergio Moro foi apresentada em abril de 2023 pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O caso surgiu após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, gravado em 2022, no qual Moro aparece conversando com pessoas não identificadas e afirma:
“Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
Na ocasião, o colegiado do STF decidiu por unanimidade que havia indícios suficientes de prática delituosa, autorizando a abertura da ação penal.
Segundo a PGR, a conduta de Moro configuraria calúnia, ao atribuir falsamente ao ministro do Supremo o crime de corrupção passiva.
“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, destacou Cármen Lúcia no voto original.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, que representa o senador, defendeu a rejeição da denúncia. Segundo ele, Moro já havia se retratado publicamente e a fala ocorreu em um contexto informal.
“Foi uma expressão infeliz, reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira sobre a eventual compra da liberdade dele, caso fosse preso naquela circunstância de brincadeira”, afirmou o advogado.
Fonte: Com informações do Bahia Notícias.