O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e a concessão de pensão especial vitalícia a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
A medida é resultado de um acordo entre o Executivo e o Congresso Nacional, após a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/2023, que garante a pensão vitalícia para crianças com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré decorrentes da contaminação pelo vírus.
Em junho, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, se reuniu com entidades que representam famílias afetadas. Na ocasião, destacou que a decisão atende a uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Por determinação do presidente Lula, a gente foi procurar uma saída pra resolver esse problema. Acompanhamos a luta de vocês e conseguimos construir uma solução. O importante é que vocês possam receber o benefício, e que o Estado brasileiro ofereça esse amparo diante da situação crítica vivida por mães e crianças”, afirmou.
Segundo a portaria, as crianças terão direito a:
Indenização por dano moral: pagamento único no valor de R$ 50 mil;
Pensão especial vitalícia: benefício mensal no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41.
O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a concessão, é necessário apresentar documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal, além de laudo médico emitido por junta pública ou privada.
(Com informações do Ministério da Previdência Social).