O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgou improcedente a ação movida pelo Município de Novo Hamburgo contra o humorista Léo Lins e a produtora BTZ Produções Ltda., reafirmando a proteção constitucional à liberdade de expressão artística. A decisão, proferida no dia 11 de julho, encerra o processo relacionado ao espetáculo de stand-up “Peste Branca”, apresentado em agosto de 2023.
Na ação, a prefeitura solicitava a suspensão do show e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo. O município alegava que o conteúdo do espetáculo continha piadas ofensivas e depreciativas à cidade, seus moradores e autoridades, incluindo humor de teor racista, capacitista e gordofóbico.
A defesa do comediante argumentou que o show está amparado pelo exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme os artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal. Os advogados também citaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que veda a censura prévia a manifestações humorísticas.
Na sentença, o TJ-RS destacou a ausência de provas quanto à ocorrência de dano moral coletivo, além da inexistência de comoção social significativa, protestos ou denúncias após o evento. De acordo com a decisão, “a simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.
O tribunal também observou que o espetáculo já havia sido realizado e que o público que comparece a apresentações de comédia o faz de forma consciente. A decisão enfatizou ainda que o Judiciário “não deve funcionar como tutor moral da coletividade”.
Com o resultado, o Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.
Da redação do 40 Graus.